TJSP - 1002511-57.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB 283255/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1002511-57.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zilda de Toledo Mori - Reqdo: Banco Bradesco S/A - POSTO ISSO, HOMOLOGO a prova produzida e JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra "a", do CPC, visto que a apresentação dos documentos pelo requerido implica no próprio reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial.
Tratando-se de demanda sem lide ou efetivo contraditório, descabida a condenação em honorários e demais despesas processuais de quaisquer das partes.
Nesse sentido: "PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO RÉU.
Produção antecipada de provas.
Sentença de procedência e condenação do réu a arcar com o ônus da sucumbência.
Apelação do réu sustentando que não é o caso de julgar procedente o pedido, mas sim de homologar as provas produzidas, e requerendo o afastamento da condenação no ônus da sucumbência.
Acolhimento.
A sentença de produção antecipada de provas tem caráter meramente homologatório, não havendo pronunciamento do juiz sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas respectivas consequências jurídicas.
Imposição de sucumbência indevida na hipótese.
Sentença reformada.
Recurso provido" (TJSP; Apelação Cível 1008255-05.2016.8.26.0604; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data de Registro: 22/10/2018).
Por fim, em se tratando de feito que tramita em formato digital, evidente que a hipótese do art. 383, caput, do CPC, resta superada, visto que qualquer das partes, notadamente a autora, maior interessada na produção da prova, tem acesso aos autos a todo instante, podendo obter as cópias necessárias deste feito para eventual instrução de outra demanda que vier a propor.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:03
Concedida a Dilação de Prazo
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22/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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