TJSP - 1003656-45.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime dos Santos Penteado (OAB 183112/SP) Processo 1003656-45.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bt Equipamentos Industriais Ltda. -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação da parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 20.834,89, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC).
Intime-se. -
15/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
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15/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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