TJSP - 1000278-23.2024.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/06/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes
-
06/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP), Carlos Rogério Moreno de Tillio (OAB 164659/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) Processo 1000278-23.2024.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Henrique Lourenço de Oliveira - Reqdo: Sete Distribuidora de Alimentos Eireli, Banco Safra S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de forma a: (a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos representados pelas duplicatas nº 70015486 (referente ao protocolo de protesto nº 133304, no valor de R$ 1.521,89) e nº 18458506 (referente ao protocolo de protesto nº 133606, no valor de R$ 1.521,90), tornando definitiva a tutela provisória de urgência concedida; (b) CONDENAR os réus, SETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e BANCO SAFRA S/A, solidariamente, à obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por dano moral, acrescida de correção monetária desde a data desta sentença (Súmula n. 362/STJ) e de juros de mora desde a data da citação (arts. 397, parágrafo único, e 405 do Código Civil).
O cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverá observar o seguinte: 1) em relação ao período anterior à 30/08/2024 (data em que passou a produzir efeitos a Lei n. 14.905/2024), incidirá correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios no percentual de 1% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; 2) a partir do dia 30/08/2024: 2.a) se incidir somente correção monetária, esta observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 2.b) se incidirem somente juros, estes observarão a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do IPCA; 2.c) se incidirem cumulativamente correção e juros, o valor será atualizado apenas com base na taxa Selic (que contempla ambos os acréscimos legais), sem qualquer dedução, tudo nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
A presente sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, valerá como OFÍCIO, a ser enviado pela parte autora ao Tabelionato de Protesto para cancelamento definitivo dos protestos, caso ainda não efetivado integralmente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011503-76.2025.8.26.0405
Allianz Seguros S/A
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fernanda Dornbusch Farias Lobo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:59
Processo nº 1006511-87.2021.8.26.0510
Loterio &Amp; Loterio LTDA ME
Priscila de Oliveira
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2021 11:20
Processo nº 0000365-74.2025.8.26.0294
Banco do Brasil S/A
Regina Celia Pereira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2020 11:24
Processo nº 1003822-87.2025.8.26.0071
Cooperativa Agro Pecuaria de Cassia LTDA
Jose Antonio Gimeno Gomez
Advogado: Guilherme de Souza Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 09:48
Processo nº 1012433-16.2024.8.26.0604
Luiz Henrique Machado dos Santos
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Advogado: Eder Presti Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 12:46