TJSP - 1003049-03.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Paulino Abdo (OAB 230302/SP) Processo 1003049-03.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Paulino, Simini & Abdo Sociedade de Advogados - PROCEDA-SE À PENHORA em bens da parte devedora, até o limite do débito exequendo (R$ 2.850,31), devendo o Oficial de Justiça, na hipótese de realizada a penhora, PROCEDER À ESTIMATIVA dos bens eventualmente penhorados.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverão ser relacionados aqueles que guarnecem a residência da parte executada.
Seguro o Juízo com a penhora, poderá a parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da penhora, opor embargos à execução.
Sem prejuízo, diante do bloqueio judicial de 34/35, no valor de R$ 279,14, intime-se a parte executada a respeito da constrição, com a advertência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que: (1) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: (2) ainda permanece indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854,§§ 2 º e 3º).
Ainda, deverá a parte devedora ser intimada para, no prazo de quinze dias, se desejar, opor embargos/impugnação ao cumprimento de sentença.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de força policial, caso necessários.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
15/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:27
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:34
Protocolizada Petição
-
09/08/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:49
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:34
Classe retificada de 436 para 12154
-
03/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003721-45.2022.8.26.0236
Rocabella Trading Importacao e Exportaca...
Rute Pontalti Lino ME
Advogado: Patricia Krasiltchik Olszewer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 17:05
Processo nº 1002239-54.2022.8.26.0368
Gilberto Luiz Goulart
Sindplus Administradora de Cartoes, Serv...
Advogado: Joao Custodio de Moraes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 10:42
Processo nº 0001629-77.2023.8.26.0236
Oswaldo Bento de Campos
Mutual Administradora e Corretora de Seg...
Advogado: Leticia de Carvalho Costa Tamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 21:54
Processo nº 0003283-02.2021.8.26.0291
Jose Antonio Jorge
J.e. Sostena - ME
Advogado: Arthur Bertaglia Veloce
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2018 14:25
Processo nº 1523216-62.2020.8.26.0050
Maira Raquel Massambani Garcia Casale
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 12:12