TJSP - 1000713-11.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000713-11.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Soares - Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
O pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas finais não merece prosperar, tendo em vista não haver nos autos documentos que possam comprovar eventual situação de hipossuficiência da parte, que venha a ensejar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, o que, de certa forma, suspenderia tal exigibilidade.
De fato, não há provas de sua insolvência ou problemas administrativos.
Não basta alegar, mas deve provar.
Além disso, a parte ré alega a ocorrência de força maior decorrente da suspensão governamental dos acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários.
Tal pretensão não tem cabimento.
No caso dos autos, embora a executada alegue dificuldades financeiras decorrentes da suspensão dos convênios com o INSS, não restou demonstrada a impossibilidade absoluta de dar continuidade ao processo.
Lembre-se que diante dos vários descontos realizados em benefícios previdenciários, por certo a devedora deve ter angariado caixa suficiente para indenizar aqueles tidos por indevidos.
A suspensão de convênios pelo Poder Público, ainda que gere impactos financeiros significativos, constitui risco inerente à atividade desenvolvida pela associação, não podendo ser caracterizada como evento imprevisível e inevitável apto a configurar força maior.
Sob este prisma, INDEFIRO o pedido retro.
Aguarde-se a quitação das custas apuradas. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Aparecida Rocha (OAB 257688/SP), Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP) Processo 1000713-11.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Soares - Reqdo: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Fls. 176 e seguintes Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil c.c. artigo 5º parágrafo 3º do Estatuto da OAB, o advogado deverá comprovar nos autos a notificação do mandante sobre a renúncia do mandato, a fim de que este nomeie substituto.
In casu, a notificação ao mandante restou comprovada nos autos, a teor dos documentos de fls. 177 e seguintes.
Vale frisar à advogada periticionante que continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à comprovação da notificação do cliente sobre a renúncia (artigo 112, § 1º, do CPC, e artigo 5º parágrafo 3º do Estatuto da OAB).
Cadastrem-se os dados UNABRASIL (antiga UNSBRAS), inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-40, com sede na Rua do Rocio, nº 199, conj. 111, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04552-000.
Exclua-se a advogada do cadastro de representante da ré.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e se não indicado outro advogado, serão observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis.
Outrossim, considerando que já houve o início do cumprimento de sentença (fls. 175), deverá a advogada peticionante também noticiar naqueles autos a propalada renúncia.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.
Int. -
03/09/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:33
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
11/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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