TJSP - 1002155-08.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Leonora Arnoldi Martins Ferreira (OAB 173286/SP), Marcelo Miguel Baccarin (OAB 190998/SP), Mayra Maria Ferri Pascotto (OAB 192935/SP) Processo 1002155-08.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Leandro Geraldo Frigieri -
Vistos. - I.
Diante do substabelecimento noticiado a p. 169, providencie-se, após a publicação desta, a exclusão da Dra.Leonara junto ao cadastro do SAJ.
II.
Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do(a) credor(a).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) LEANDRO GERALDO FRIGIERI, CPF *21.***.*31-31, até o valor de R$ 105.014,85, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), na pessoa do seu(sua) advogado(a), pela imprensa, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. -
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:21
Apensado ao processo
-
28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/02/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 06:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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