TJSP - 1002019-92.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:30
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ieda Claudia Craveiro Salvio (OAB 173371/SP) Processo 1002019-92.2025.8.26.0322 - Inventário - Reqte: Izabel Crisitna de Souza -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Izaura de Souza, falecida em 27/01/2025, conforme certidão de óbito de fl. 07.
A falecida era solteira e deixou três filhos: Rosana de Souza, Ronaldo de Souza e Roberto Carlos de Souza.
Os bens a inventariar são: 1/3 do imóvel localizado na Rua José Bonifácil, nº 178, neste município de Lins, matrícula nº 23/26; saldo residual de benefício previdenciário.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nomeio inventariante Izabel Cristina de Souza, servindo a presente decisão como termo, processando-se nos termos do artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Para continuidade do presente inventário, necessária a presença, no polo ativo, dos filhos da falecida, que devem ser requerentes nesta ação, procedendo-se, após receber o respectivo quinhão, à doação em favor da autora.
Desse modo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora regularize a representação processual e cadastro dos herdeiros, sob pena de extinção por ilegitimidade ativa.
Após, conclusos para deliberação.
Intime-se. -
15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:48
Recebida a Emenda à Inicial
-
10/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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