TJSP - 1011977-79.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
01/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:25
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:39
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP) Processo 1011977-79.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Panalca Enterprises (Br) Ltda. -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 2- Em não havendo pagamento, será expedido mandado para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 4 Na(s) carta(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução.
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1.
Intime-se. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Barbosa (OAB 429703/SP) Processo 1011977-79.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Panalca Enterprises (Br) Ltda. -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 798, inciso I e seu parágrafo único, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, devendo juntar aos autos o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.; Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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