TJSP - 0007412-60.2006.8.26.0296
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:51
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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16/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erasmo Faxina (OAB 215108/SP) Processo 0007412-60.2006.8.26.0296 - Execução Fiscal - Reqdo: José Carlos Perotto - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da execução fiscal, cujo valor da causa é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), julgou extinto o processo pela ausência de interesse processual, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.184.
Em suas razões o apelante requer a anulação da sentença por ter sido proferida sem que lhe fosse oportunizado se manifestar previamente acerca do Tema nº 1.184.
Subsidiariamente, requer a reforma da sentença para suspensão da execução, para que o Município comprove ou promova o protesto do título.
Em homenagem ao princípio da não surpresa, insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, e em respeito ao item 3 do RE nº 1.355.208/SC (Tema n° 1.184/STF): 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado; 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando- se a inadequação da medida; 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis, chamo o feito à ordem e valendo-me do juízo de retratação e por analogia ao artigo 331, § 1º do CPC, RECEBO A APELAÇÃO, exclusivamente para deferir o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias para que a exequente tome as providências cabíveis previstas nos itens 2 e 3 do RE nº 1.355.208/SC (Tema n° 1.184/STF).
No mais, mantenho a sentença como foi proferida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 01:18
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 15:08
Deferido em Parte o Pedido
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13/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:33
Petição Juntada
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11/05/2025 06:46
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
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14/04/2025 16:11
Ato ordinatório
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23/03/2025 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:55
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/03/2025 10:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/01/2025 15:12
Remetidos os Autos para Local Externo
-
22/01/2025 15:00
Carta de Intimação Expedida
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09/01/2025 15:57
Petição Juntada
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07/01/2025 10:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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30/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:53
Remetido ao DJE
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29/08/2024 15:34
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
29/08/2024 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 09:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/06/2024 12:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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10/06/2024 16:47
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/08/2022 16:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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08/07/2022 14:44
AR Positivo Juntado
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24/06/2022 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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06/06/2022 10:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/05/2022 16:28
Certidão de Cartório Expedida
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31/05/2022 16:13
Carta de Intimação Expedida
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13/04/2022 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2022 11:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/01/2022 14:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/10/2021 14:40
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/10/2021 17:31
Petição Juntada
-
04/10/2021 13:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/09/2021 18:09
Petição Juntada
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23/09/2021 18:07
Petição Juntada
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16/09/2021 18:43
Petição Juntada
-
15/09/2021 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 18:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/02/2021 16:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/02/2021 16:14
Declarada Decadência ou Prescrição
-
02/02/2021 17:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/10/2018 16:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/06/2018 12:33
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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08/06/2018 14:51
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/06/2018 14:51
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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08/06/2018 14:51
Transferência de Processo - Saída
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08/06/2018 14:31
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/06/2018 14:30
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2018 18:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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19/01/2017 11:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/01/2017 12:38
Proferido Despacho
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11/01/2017 12:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 11:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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09/09/2016 10:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/02/2016 09:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/02/2016 18:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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06/11/2015 17:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/02/2015 16:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/01/2015 16:30
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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04/11/2014 17:03
Recebidos os autos da Conclusão
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04/11/2014 17:02
Decisão
-
16/10/2014 12:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
07/08/2014 13:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/04/2013 00:00
Mandado Juntado
-
18/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/04/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
17/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
05/12/2012 13:02
Recebimento de Carga
-
11/05/2012 16:18
Carga Outro
-
17/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
05/03/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
13/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
06/12/2011 14:11
Recebimento de Carga
-
14/07/2010 18:03
Carga Outro
-
18/02/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
28/08/2009 10:33
Recebimento de Carga
-
16/03/2009 12:08
Carga Outro
-
14/01/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
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18/09/2008 00:00
Aguardando Digitação
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11/09/2008 13:11
Recebimento de Carga
-
10/09/2008 00:00
Conclusos
-
08/07/2008 12:50
Carga Outro
-
01/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
16/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
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27/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
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20/03/2007 09:22
Recebimento de Carga
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27/12/2006 17:09
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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