TJSP - 1007601-18.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Oswaldo Apparicio Junior (OAB 332474/SP), Fabio Brito de Carvalho (OAB 356368/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1007601-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davison Goncalves de Araujo - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Stop Car Veiculos Ltda -
Vistos. 1.
Informem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Caso haja pedido de produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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