TJSP - 1009180-31.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1009180-31.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Havendo: A) Mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento.
B) Liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas.
C) Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
D) Bloqueio de veículo, via RENAJUD, proceda-se ao desbloqueio, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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13/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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