TJSP - 1003394-67.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003394-67.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Pan Neto - Banco Bradesco Sa -
VISTOS.
INDEFIRO, por impertinência, a oitiva das partes em depoimento pessoal, eis que consoante máximas de experiência, não vislumbro sinceramente como tal modalidade de prova poderá influenciar de maneira relevante a formação de meu convencimento.
Ademais, a confissão judicial não se reveste de natureza absoluta e as partes já narraram suas versões para os fatos.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos, possivelmente para a prolação de sentença.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VANESSA NASCIMBEM ELIAS (OAB 383402/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Vanessa Nascimbem Elias (OAB 383402/SP) Processo 1003394-67.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Pan Neto - Reqdo: Banco Bradesco Sa -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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