TJSP - 1002599-65.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 20:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Vinícius Roberto Lima dos Santos (OAB 443782/SP) Processo 1002599-65.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Roberto Gomes - Cumpra-se o V.
Acórdão que negou provimento ao recurso.
Verifique a z. serventia eventuais custas em aberto, observando-se a revogação da gratuidade processual, elaborando-se planilha de cálculo.
Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- cumprimento de sentença, para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10).
Na hipótese supramencionada, em que o vencedor seja beneficiário da justiça gratuita, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (Comunicado Conjunto 951/2023, item 11).
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, ao arquivo. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 09:23
Ato ordinatório
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07/11/2024 23:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 11:59
Declarada Decadência ou Prescrição
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20/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 10:40
Expedição de Carta.
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19/02/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial
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08/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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