TJSP - 1016174-73.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana do Valle de Paula (OAB 379456/SP), Estela Aparecida de Oliveira Martins (OAB 481383/SP) Processo 1016174-73.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Beatriz Tambellini Giacomasso - Ciente do recolhimento das custas/taxas solicitadas nas pgs. 19.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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