TJSP - 1001106-47.2024.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:32
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1001106-47.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alex Sandre Soares Morikawa - Considero quitadas as parcelas do acordo.
Assim, tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado, é o caso de julgar extinta a execução.
Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, "na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor".
No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 11:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 03:42
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:29
Expedição de Carta.
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05/03/2024 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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