TJSP - 1005915-52.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Susanne Vale Diniz Schaefer (OAB 407017/SP) Processo 1005915-52.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andressa Macedo Pereira Cavalcanti - Vistos, 1.
Considerando a situação de desemprego, a ausência de encaminhamento de declarações de imposto de renda à Receita Federal e o cadastro em programa assistencial do Governo Federal, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
14/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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