TJSP - 1011233-84.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:07
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Sanches Bazan de Oliveira (OAB 511594/SP) Processo 1011233-84.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ester Rodrigues Silva -
Vistos. 1 - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação, anotando-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se. -
14/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
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14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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