TJSP - 1000617-73.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000617-73.2025.8.26.0128 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Anderson Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUTOR QUE MANTÉM PERFIL NA REDE SOCIAL FACEBOOK E TEVE SUA CONTA PESSOAL INVADIDA, PERDENDO O RESPECTIVO ACESSO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
INCONFORMISMO DO AUTOR QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
DANOS MORAIS.
LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA QUE RESTOU FRUSTRADA.
TERCEIROS QUE UTILIZARAM O PERFIL DO AUTOR NA TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXTORSÃO.
INVASOR, ADEMAIS, QUE TEVE ACESSO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR.
VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE RESGUARDADOS CONSTITUCIONALMENTE (ART. 5º, X, DA CF).
RÉU QUE, APÓS A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, AINDA DEMONSTROU DESÍDIA NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00.
MONTANTE PROPORCIONAL E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA O CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXEGESE DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000617-73.2025.8.26.0128; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cardoso; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000617-73.2025.8.26.0128; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Anderson Ferreira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
16/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:05
Recebido o recurso
-
23/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), João Paulo Gabriel (OAB 243936/SP) Processo 1000617-73.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Ferreira da Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANDERSON FERREIRA DA SILVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para o fim de: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso do autor ao perfil "Anderson Ferreira", confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 41/42; e (ii) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362, STJ) e com juros moratórios a partir da citação.
Quanto aos índices, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento.
A respeito dos ônus sucumbenciais, vale ponderar que a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ).
Assim, o requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
P.I. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000759-42.2022.8.26.0438
Agrozil Comercio de Fertilizantes de Pen...
Finaxis Corretora de Titulos e Valores M...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2020 17:31
Processo nº 0000095-93.2025.8.26.0118
Elson Kleber Carravieri
Mirian Pereira da Silva
Advogado: Elson Kleber Carravieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 22:06
Processo nº 1026721-84.2022.8.26.0071
Condominio Residencial Tres Americas I
Eva Motoso de Oliveira - Espolio
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2022 14:01
Processo nº 1500657-71.2022.8.26.0073
Municipio de Avare
Renato Souza Vilas Boas
Advogado: Joao Silvestre Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 14:37
Processo nº 1006045-87.2022.8.26.0533
Omni Banco S.A.
Elisangela Aparecida Alves Arantes
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 12:31