TJSP - 1025720-05.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025720-05.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adalgizio de Sousa Junior - Desentupidora Limp Agora Ltda -
Vistos.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos estão suficientemente articulados, sendo que da causa de pedir decorre logicamente o pedido.
Até porque, existem documentos suficientes para respaldar a propositura da ação e a prova inicial ainda pode ser complementada, se o caso, durante a instrução.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial o Sr.
Samir Soliaman.
Por se tratar de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC, incumbindo a ré o ônus de provar a regularidade do valor cobrado e serviços prestados.
Fixo os honorários em R$ 4.000,00.
Em razão da inversão do ônus probatório, deverá a ré realizar o depósito, no prazo de dez dias.
Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias.
Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Intime-se. - ADV: JANAINA ROSENDO DOS SANTOS (OAB 323039/SP), ANNA CAROLINA ARAÚJO SOUZA (OAB 370362/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Rosendo dos Santos (OAB 323039/SP), Anna Carolina Araújo Souza (OAB 370362/SP) Processo 1025720-05.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalgizio de Sousa Junior - Reqdo: Desentupidora Limp Agora Ltda -
Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal.
Int. -
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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