TJSP - 1002406-71.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:45
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:01
Ato ordinatório
-
12/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:18
Ato ordinatório
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Galazzi (OAB 42676/SP) Processo 1002406-71.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Benedita de Lima Rosário - Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência de natureza antecipada (fls. 121/123) e, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o MUNICÍPIO DE AMPARO à obrigação de providenciar o acesso ao serviço de residência terapêutica à Sra.
BENEDITA DE LIMA ROSÁRIO, identificada nos autos, assegurando-lhe medicamentos, atendimentos com profissionais de saúde e outras medidas eventualmente expostas no plano individual de tratamento, conforme as necessidades identificadas pela equipe responsável.
Por simetria ao disposto no art. 18, da Lei 7.347/85, bem como observando a isenção prevista no art. 6º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, deixo de condenar a Fazenda Municipal ao pagamento de encargos sucumbenciais.
Ao Curador Especial nomeado, arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.
Por fim, anoto ter se tornado hábito a oposição de embargos de declaração para, aproveitando-se do exacerbado volume de feitos em tramitação, ganhar tempo visando à interposição de outros recursos (art. 1026, caput, in fine do CPC) ou até mesmo buscar a rediscussão de análise probatória, defesa de teses apresentadas e o alcance de direto efeito infringente, com modificação nos pronunciamentos meritórios, tanto na Instância Singular, como na Colegiada, algo que deve ser veemente reprovado.
Assim, advirto expressamente as partes que o Julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelos litigantes na defesa da tese que apresentaram, devendo enfrentar as questões que se apresentarem relevantes e imprescindíveis à resolução do litígio.
Por consequência, eventual oposição de embargos declaratórios apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença invocando máculas que não se subsumam às hipóteses legais de cabimento (art. 1.022, I a III, do CPC), não serão conhecidos (ausência do pressuposto de admissibilidade: cabimento), além de potencial caracterização de conduta processual protelatória, com a aplicação da sanção processual cabível (art. 1.026, §2º, do NCPC).
Dispensado o reexame necessário, conforme o disposto no art. 496, §3º, III, do CPC.
P.R.I. -
21/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 18:49
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:43
Ato ordinatório
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27/09/2024 09:39
Juntada de Ofício
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25/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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