TJSP - 1010636-31.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:50
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Regiane Leme de Barros (OAB 266488/SP) Processo 1010636-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hdi Seguros do Brasil S.a. - Reqdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Autos nº 2025/001104.
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, com apresentação do rol, em caso de prova testemunhal (no máximo de 3, para os mesmo fatos, nos termos do art. 357, § 6º, CPC), sob pena de preclusão da prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
A audiência, se requerida prova oral, será realizada no formato virtual, em atenção às orientações do CNJ.
Alerto as partes de que a fase de especificação de provas não é oportunidade para rediscussão das teses já firmadas na inicial, contestação e réplica ou para apresentação de novos argumentos, e serão desconsideradas quaisquer manifestações que não a indicação da prova e do fato que se pretende com ela provar, tendo em vista a preclusão consumativa.
Int.
Campinas, 15 de maio de 2025. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 09:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:49
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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