TJSP - 1012449-73.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/07/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1012449-73.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Henrique Elias dos Santos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
O autor dirigiu a petição inicial a uma das Varas Cíveis de Nossa Senhora do Ó, renunciando à faculdade de tramitação da lide no Juizado Especial Cível local, apesar do valor da causa ser inferior a 40 salários mínimos.
Não houve, portanto, erro na distribuição do feito a esta 5ª Vara Cível.
Por isso, não pode ser admitido o pretendido deslocamento da competência só porque houve indeferimento da gratuidade processual requerida pelo demandante, sob pena de vulneração da regra da perpetuatio jurisdictionis expressamente estabelecida no art. 43, do CPC/2015: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
Nesse sentido, o seguinte julgado da C.
Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DANOS MORAIS C.C.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência entre os MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, ambos da Comarca de Praia Grande, que recusam a competência para apreciação do pedido de danos morais c.c. inexistência de débito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir o juízo competente para apreciá-lo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A competência é fixada no momento da distribuição da ação, conforme o art. 43 do CPC. 4.
A opção da autora pela Justiça Comum deve ser respeitada, não se admitindo a redistribuição ao Juizado Especial após essa escolha. 5.
O pedido de gratuidade da justiça não altera a competência previamente fixada.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Conhece-se do Conflito Negativo de Competência para declarar a competência do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande.
Dispositivos normativos citados: Legislação: CPC, art. 43.
Jurisprudência: JSP, Conflito de competência cível 0032711-24.2024.8.26.0000, Rel.
Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 21/10/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0036538-43.2024.8.26.0000, Rel.
Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 10/10/2024 (TJSP, Conflito de competência nº 0040351-78.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, julgado em 13 de novembro de 2024).
Indefiro, portanto, o pedido, aguardando-se o integral cumprimento da determinação de fls. 244/246.
Com o decurso do prazo previsto sem o recolhimento devido, tornem conclusos para cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 21:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 22:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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