TJSP - 1030843-70.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1030843-70.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sara Regina Lucas - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
15/05/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 15:34
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
31/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/01/2025 15:53
Conclusos para Sentença
-
10/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:40
Decurso de Prazo
-
18/10/2024 08:32
Emenda à Inicial Juntada
-
08/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:17
Emenda à Inicial Juntada
-
12/09/2024 11:17
Documento Juntado
-
12/09/2024 11:17
Documento Juntado
-
12/09/2024 11:17
Documento Juntado
-
12/09/2024 11:17
Documento Juntado
-
12/09/2024 11:17
Documento Juntado
-
12/09/2024 11:17
Documento Juntado
-
09/09/2024 14:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/09/2024 04:34
Petição Juntada
-
05/09/2024 22:02
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 04:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006152-96.2017.8.26.0084
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Raimundo Costa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2017 09:46
Processo nº 1006595-13.2025.8.26.0037
Ana Luiza de Santi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Joao Guilhem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 16:00
Processo nº 1006619-31.2025.8.26.0008
Bruna Lopes de Moraes
Jeferson Diogo Souza
Advogado: Afonso Bueno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 20:17
Processo nº 1006629-75.2025.8.26.0008
Prosperus Seguranca Eirelli
A.a. Alternativa Transportes LTDA.
Advogado: Marcus Jose Adriano Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 19:30
Processo nº 0003698-18.2023.8.26.0322
Iraci Americo da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Augusto Bordinhon Nogueira de Mor...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 14:13