TJSP - 0007916-27.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rone Barbosa da Silva Junior (OAB 300850/SP), Carlos Augusto de Souza Santos (OAB 168199/MG) Processo 0007916-27.2024.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melo Automóveis Ltda Me - Exectda: Luiza Michelle Gonçalves de Melo - 1) Melhor examinando, visando a celeridade processual, em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (1 UFESP para cada pesquisa, observando o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 2) Prazo: 20 dias. 3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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