TJSP - 0002175-69.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira de Albuquerque (OAB 477492/SP) Processo 0002175-69.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Ferreira de Albuquerque, Rodrigo Ferreira de Albuquerque - 1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo ou impugnação (art. 523 e 525, ambos do NCPC), no cálculo do débito atualizado deverão ser acrescidas a multa de 10% e a verba honoraria da fase executiva, ora fixada em 10% (NCPC., art.523, par, 1º,), conforme fls.163. 2) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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