TJSP - 1001282-60.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
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10/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Matos Souza (OAB 42004/BA) Processo 1001282-60.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Lourdes Lima Camargo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/05/2025 05:06
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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