TJSP - 0000544-62.2020.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000544-62.2020.8.26.0268 (processo principal 1003920-73.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Yolanda de Andrade Moraes Assessoria Empresarial - Ltda - - Yolanda de Andrade Moraes - Valor do débito: R$ R$ 110.556,34 em 11/2023.
Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), INAÊ TREVISANI GALINDO (OAB 416745/SP), INAÊ TREVISANI GALINDO (OAB 416745/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Inaê Trevisani Galindo (OAB 416745/SP) Processo 0000544-62.2020.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Yolanda de Andrade Moraes Assessoria Empresarial - Ltda, Yolanda de Andrade Moraes -
Vistos.
Defiro a expedição de ofício à SUSEP e CNSEG para localização de eventual previdência privada em nome dos executados.
Caso seja localizada previdência privada, defiro, desde já, a penhora de valores, cabendo ao banco destinatário a transferência do valor da dívida para conta à disposição do juízo, oficiando-se.
Nem se alegue eventual impenhorabilidade do valor, tendo em vista que montante aplicado em previdência complementar assume o caráter de investimento bancário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MANDATO - ORDEM DE ARRESTO DE VALORES DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA GARANTIA DO DÉBITO ALIMENTAR - CABIMENTO, NA ESPÉCIE.
Os planos de previdência privada constituem aplicação em instituição financeira, enquadrados como investimentos de longo prazo, não ostentando condição de verba alimentar.
Ainda que se reconhecesse o caráter alimentar, não é menos certo que o débito originador desta ação de execução decorre de contrato de honorários advocatícios, os quais ostentam com mais robustez natureza alimentar.
Arresto mantido, quanto ao que sobejar ao patamar previsto no art. 833, § 2º do CPC, observada, ainda, a existência de penhora de 10% destas verbas oriunda de outros autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo Interno 2181616-44.2018.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2018; Data de Registro: 03/10/2018).
Intime-se. -
15/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:39
Protocolo Juntado
-
17/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2023.
-
05/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2023.
-
05/04/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 01:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 15:17
Decisão Determinação
-
26/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/12/2021 02:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 13:48
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 17:40
Decisão
-
13/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 15:33
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 17:24
Proferido Despacho
-
31/05/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 22:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 15:08
Decisão
-
06/04/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 16:55
Decisão
-
25/03/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2020 18:46
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 08:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2020 04:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2020 04:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 20:12
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 20:12
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 20:11
Decisão
-
04/02/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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