TJSP - 1003761-66.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Borges de Oliveira (OAB 180917/SP), Lucas Minjoni Cantarella (OAB 268969/SP), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB 277466/SP) Processo 1003761-66.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - Embargte: Izabela Martins dos Santos - Embargdo: Fundação Educacional de Fernandópolis -
Vistos.
Defiro a gratuidade ao embargante.
Anotei junto ao SAJ.
Registre-se perante o SAJ, acerca da representação do embargado, bem como do embargante (no processo executivo) visando futuras intimações.
Além disso, deverá o embargante regularizar sua representação processual no processo de execução, no prazo de dez dias.
Porque tempestivos, recebo os presentes embargos, para discussão, sem a suspensão do processo de execução, nos temos do art. 919 do NCPC.
Certifique-se no processo de execução, acerca do teor deste despacho.
Vista ao embargado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, NCPC).
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:10
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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