TJSP - 1001648-03.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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15/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), João Gilberto Freire Goulart (OAB 291913/SP), Leonardo Moraes Oliveira (OAB 439700/SP) Processo 1001648-03.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Embargte: Andre Luiz de Oliveira, Ana Maria Rissardo Lima Oliveira - Embargdo: Consórcio Shopping Metrô Tatuapé -
Vistos.
Fls. 119/125 - Sempre respeitosamente, rejeito os embargos, uma vez que infringentes.
A ausência de tradução não trouxe qualquer nulidade, ao passo que de fácil compreensão, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
As demais questões trazidas são de conteúdo infringente, inexistindo qualquer omissão, contradição e obscuridade a sanar.
Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Constata-se que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual.
Acresça-se que O Juiz, já tendo formado o seu convencimento, não está obrigado a responder todos os argumentos expendidos pelas partes, ou por quem intervenha no processo e nem a fazer a analise ou interpretação de cada um dos fatos, dos dispositivos legais ou dos ensinamentos jurisprudenciais em que os litigantes ou intervenientes lastreiam suas teses (JTACSP-Lex-174/592, rel.
Juiz Ricardo Tucunduva).
Assim, permanece a sentença tal como lançada.
Sublinhe-se, por fim, que nova interposição será analisada sob a ótica da litigância de má-fé.
Intime-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 19:49
Julgada improcedente a ação
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11/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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08/04/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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17/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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