TJSP - 1002348-44.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Taisa Teles de Oliveira (OAB 295802/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Vinícius Kleber Borges Martins de Oliveira (OAB 449225/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 1002348-44.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza de Almeida Santos - Reqdo: Banco BMG S/A, Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Vistos, Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que o objeto da presente demanda está relacionado a uma questão de relevante interesse público e social que vem sendo amplamente divulgada pelos meios de comunicação: a ocorrência de fraudes massificadas nos cadastros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante as quais diversas associações têm obtido vantagens indevidas por meio de cadastros fraudulentos de associados, resultando em descontos não autorizados em benefícios previdenciários.
Em razão da magnitude desse problema, o INSS implementou um procedimento administrativo específico para o ressarcimento dos aposentados e pensionistas afetados.
Conforme informação oficial disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/05/inss-inicia-comunicacao-oficial-sobre-descontos-associativos, foi expedida comunicação a todos os atingidos para que, por meio do aplicativo "Meu INSS" ou por contato telefônico na central 135, iniciem o procedimento administrativo de restituição dos valores indevidamente descontados.
Considerando que o procedimento administrativo estabelecido pelo INSS pode ser mais célere e eficaz para a satisfação da pretensão da parte autora, inclusive evitar eventual tumulto processual futuro em sede de cumprimento de sentença no caso de procedência da demanda, revela-se adequada, neste momento processual, a suspensão do feito para que a requerente possa valer-se dessa via.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a autora adote as providências indicadas pela autarquia previdenciária.
Decorrido o prazo de suspensão, a parte autora deverá informar nos autos: a) se houve o ressarcimento administrativo, apresentando cópia integral do requerimento administrativo; b) se há interesse no prosseguimento do feito; e c) em caso afirmativo, quais pedidos permanecem controversos.
Intime-se. -
21/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:02
Petição Juntada
-
22/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
17/04/2025 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:39
Petição Juntada
-
07/02/2025 17:38
Petição Juntada
-
15/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:11
Réplica Juntada
-
14/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 17:45
Contestação Juntada
-
19/12/2024 20:45
Contestação Juntada
-
19/12/2024 18:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/12/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
04/12/2024 08:31
Certidão Juntada
-
03/12/2024 17:30
Carta Expedida
-
02/12/2024 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 09:38
Mandado de Citação Expedido
-
28/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000102-39.2025.8.26.0063
Ana Luisa Beltrame Foloni
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 11:02
Processo nº 1012396-70.2024.8.26.0286
Antonio Francisco Camilotti
Santarelli Veiculos LTDA
Advogado: Rodolfo Andreazza Bertagnoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 12:02
Processo nº 0609332-61.2008.8.26.0001
Itau Unibanco SA
Mavie Construtora e Consultoria LTDA.
Advogado: Jose Roberto Neves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2008 16:26
Processo nº 1021749-32.2023.8.26.0008
Banco J. Safra S/A
Alex Sander Pereira de Sousa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 18:49
Processo nº 2143075-92.2025.8.26.0000
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Guilherme Zeretzky
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 18:11