TJSP - 0001830-74.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:22
Ato ordinatório
-
25/06/2025 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 15:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Juliane Scare Ayub Albuquerque (OAB 220658/SP) Processo 0001830-74.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliane Scare Ayub Albuquerque, Juliane Scare Ayub Albuquerque - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) pela parte executada, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Determino ainda verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Caso não tenha sido recolhidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Artigo 4°, IV da Lei Estadual n° 11.608/03), intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais.
Após, regularizados os autos, arquivem-se.
P.R.I.C. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:58
Decisão Determinação
-
07/04/2025 05:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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