TJSP - 1000763-52.2025.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:57
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvan Gonçalves Marques (OAB 360967/SP) Processo 1000763-52.2025.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Reqte: Ivanete Rodrigues -
Vistos.
Entendo que o caso é de devolução da deprecata, sem cumprimento.
Isso porque, nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 289/2022, "As cartas precatórias expedidas a partir do dia 13/06/2022 para oitiva de partes e testemunhas serão rejeitadas pelo Juízo deprecado se não contiverem de forma expressa uma das justificativas do artigo 122, § 3º das NSCGJ." O § 3° do Art. 122 das NSCGJ, por sua vez, estabelece que: "Se a ordem judicial puder ser cumprida remotamente, o ato não será deprecado, salvo nas situações abaixo e desde que estejam devidamente fundamentadas na decisão judicial que determinar a expedição da deprecata: a.
Não disponibilização de data para a realização de audiência em Estação Passiva (artigo 156-A), em 30 dias para processos em que há réu preso ou menor internado, ou 90 dias para os demais casos. b.
Na hipótese do art. 1.029, inciso III, destas NSCGJ; c.
Quando necessária a prática de ato a ser cumprido presencialmente para viabilizar posterior ato remoto (por exemplo: intimação presencial de testemunha que será ouvida remotamente por videoconferência), excetuando-se os processos eletrônicos nas comarcas onde já implantado o compartilhamento de mandados; d. para pessoas com dados protegidos a que se refere o Provimento CG nº 32/2000.10; e.
Suprimido." Portanto, não havendo indicação expressa de uma das situações acima, rejeito a deprecata.
Ressalto que o e-mail da estação passiva da Comarca de Itaquaquecetuba é o [email protected] Ante o exposto, proceda-se a devolução da presente ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
Int. -
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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