TJSP - 1500385-28.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otavio da Silva de Carvalho (OAB 401349/SP) Processo 1500385-28.2023.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS GABRIEL DE CAMPOS - Juíza de Direito: Dra.
MELINA ALONSO SCHERMA LOCATELLI
Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida às fls. 49/50 pelo Ministério Público contra LUCAS GABRIEL DE CAMPOS.
O denunciado foi citado em 24/02/2025 (fl. 75) e a resposta à acusação encontra-se às fls. 78/79.
Mantenho o recebimento da denúncia vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
O trancamento da ação penal somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado.
A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios. 2) Com fundamento no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da data e horário disponibilizados a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na FORMA VIRTUAL, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 14 de agosto de 2025, às 16h00, quando será ouvida a vítima (E.
S.) e as testemunhas comuns (GCMs Ricardo Carlos Negro e Marcos de Azevedo Cruz, bem como quando será realizado o interrogatório do acusado.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, se preso, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
Link para acesso à audiência: https://tinyurl.com/bdv9vwa9 3) Para a realização do ato providencie-se: 3.1) Intimação e/ou requisição do réu acima qualificado, para participar da audiência designada, sob pena de revelia. 3.2) Intimação e/ou requisição das testemunhas para prestarem depoimento na audiência designada, sob as penas da lei. 3.3) Intimação da vítima para prestar depoimento na audiência designada, sob as penas da lei. 3.4) Quando do cumprimento dos mandados de intimação, incumbirá ao oficial de justiça colher informações sobre e-mail e telefone do intimando para as comunicações referentes à audiência.
Caso a parte informe que não tem meios de conectar-se à audiência de forma virtual, caberá ao oficial de justiça orientá-la a comparecer ao fórum munida de documento pessoal para que participe do ato presencialmente. 3.5) No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Int. -
21/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
20/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 07:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/05/2024 18:42
Recebida a denúncia
-
27/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 22:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 07:02
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002166-50.2022.8.26.0158
Justica Publica
David Gabriel Lorena Claudino
Advogado: Thiago Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 10:27
Processo nº 1001399-97.2025.8.26.0381
Ines de Fatima Fabiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:49
Processo nº 0006024-81.2023.8.26.0020
Banco Santander
Caroline Silva Santos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 14:30
Processo nº 0000267-83.2023.8.26.0157
Pedro Marcio da Silva
Nathalie Pereira Rocha
Advogado: Nilton dos Santos da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2021 17:06
Processo nº 1002490-82.2024.8.26.0439
Elvira Pinceto Moura
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Vitor Hugo Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 13:31