TJSP - 1002571-03.2017.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:02
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:00
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1002571-03.2017.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE moveu AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA contra YES SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP.
Informa a exequente que, conforme pesquisa realizada, a empresa executada foi baixada perante a Receita Federal em 05/11/2021, em razão de extinção por encerramento de liquidação voluntária, conforme documentos acostados aos autos.
Diante da ineficácia dos meios executivos até o presente momento adotados, bem como da extinção da pessoa jurídica devedora, a exequente requereu a inclusão dos antigos sócios da executada, FERNANDO RAIES (CPF n.º *96.***.*69-90) e LAIS DE CASTRO VALENTE RAYES (CPF n.º *15.***.*16-07), no polo passivo da presente demanda, para fins de sucessão processual, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, com a consequente expedição de carta de citação postal com aviso de recebimento, conforme endereços indicados na petição de fls. 280/288. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido comporta acolhimento.
De acordo com o artigo 110 do Código de Processo Civil, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Muito embora o dispositivo legal mencione a morte da pessoa natural, existe forte tendência jurisprudencial no sentido de que a extinção da pessoa jurídica deve ser equiparada, para fins processuais, à morte da pessoa natural, autorizando-se a sucessão processual dos antigos sócios na hipótese de liquidação e dissolução da sociedade durante o trâmite do feito (STJ, REsp nº 1.784.032/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 02.04.2019; STJ, REsp nº 1.652.592/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 05.06.2018).
A documentação acostada pela exequente sugere que a executada foi formalmente extinta sem a quitação integral de seu passivo, autorizando, portanto, a responsabilização subsidiária de seus antigos sócios, nos termos do artigo 1.110 do Código Civil e do artigo 779, inciso II, do Código de Processo Civil.
Importante destacar que não se trata de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, sim, de sucessão processual, hipótese possível juridicamente para viabilizar a continuidade da execução (TJSP, AI nº 2008757-80.2022.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Luiz Eurico, j. 25.03.2022).
Ademais, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente reconhecido que, em casos de dissolução irregular ou sem a devida quitação das obrigações sociais, os sócios podem ser chamados a responder pelo débito remanescente (TJSP, AI nº 2186539-79.2019.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
José Marcos Marrone, j. 28.09.2020).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar a inclusão de FERNANDO RAIES (CPF n.º *96.***.*69-90) e LAIS DE CASTRO VALENTE RAYES (CPF n.º *15.***.*16-07) no polo passivo da presente execução, como sucessores da pessoa jurídica extinta YES SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP.
Em consequência, expeça-se carta de citação postal para os sócios ora incluídos, nos endereços constantes da petição de fls. 280/288, para, querendo, efetuarem o pagamento do débito ou apresentarem defesa na forma e no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 09:15
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
31/01/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 11:01
Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 01:35
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2020 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2020 16:48
Expedição de Carta.
-
23/11/2020 16:48
Expedição de Carta.
-
29/10/2020 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2020 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 09:22
Decisão
-
27/08/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 03:33
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 10:59
Decisão
-
13/02/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 01:53
Suspensão do Prazo
-
13/06/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2019 01:07
Suspensão do Prazo
-
07/02/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 11:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2018 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2018 13:12
Expedição de Carta.
-
29/10/2018 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2018 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 21:11
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 16:42
Expedição de Carta.
-
04/05/2018 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2018 03:42
Suspensão do Prazo
-
04/12/2017 18:45
Expedição de Carta.
-
27/11/2017 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 12:52
Recebida a Petição Inicial
-
20/11/2017 14:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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