TJSP - 0001303-41.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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22/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:10
Incidente Processual Instaurado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel da Silva Alves (OAB 248900/SP), Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB 336091/SP) Processo 0001303-41.2025.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Aparecida Medeiros Correia -
Vistos.
Diante da expressa concordância da Fazenda executada com o cálculo apresentado pela exequente, com ressalva no que tange à apuração do imposto de renda e retenção previdenciária, homologo o cálculo de fls. 11/12 dos autos deste incidente, no valor de R$ 56.957,92 - atualizado até 07/03/2025 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de precatório (Artigo 100, § 3.º da CF e Lei Municipal nº 2008/2010).
O processamento do incidente, no entanto, deve se dar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE).
Anoto que o valor do requerimento deverá corresponder ao valor homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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