TJSP - 1002215-03.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluary Coelho de Oliveira (OAB 390457/SP) Processo 1002215-03.2025.8.26.0568 - Inventário - Herdeira: Maria Helena Chagas Domingueti, Maria Aparecida Chagas dos Santos -
Vistos.
MARIA HELENA CHAGAS DOMINGUETI e MARIA APARECIDA CHAGAS DOS SANTOS requereram a abertura de INVENTÁRIO em razão do falecimento de sua genitora SEBASTIANA MATHEUS PEREIRA CHAGAS, viúva, ocorrido em 11 de março de 2025.
Valor atribuído à causa: R$ 146.470,65.
DOS BENS: Cota parte de 65,62% de prédio residencial - matrícula 43.467.
Cota parte de 25% de terreno - matrícula 52.866.
Cota parte de 25% de veículo Ford Fiesta.
Resíduo de pensão por morte - R$ 809,60.
DOCUMENTOS: Procuração outorgada por Maria Helena Chagas- fls.05/06.
Documento pessoal Maria Helena - fl.07.
Procurações e declarações de hipossuficiência - fls.09/13.
Documento pessoal de Maria Helena - fls.14/15.
Certidão de casamento da falecida - fls.16/17.
Documentos pessoais - fls.18/19 Certidão de casamento de Maria Aparecida - fl.20.
Certidão de óbito do marido da de cujus - fls.21/22.
Certidão de óbito de José Ap. dos Santos - marido de M.Aparecida- fls.23/24.
Extratos bancários das herdeiras - fls.25/28.
Certidão de óbito da autora da herança (viúva, 2 filhas) - fls.29/30.
Documento pessoal da falecida - fls.31/32.
Certidão matrícula 52.373 - fls.33/34.
Extrato INSS - fls.35/36.
Folha de rosto e boletos IPTU matrícula 52.866 - fls.37/41. É o relatório.
DECIDO.
Defiro a gratuidade da justiça às herdeiras.
Anote-se.
Nomeio inventariante MARIA APARECIDA CHAGAS DOS SANTOS, independentemente de compromisso.
Providencie A inventariante, no prazo de 20 dias, a juntada daS certidões negativas municipal, estadual e federal em nome do falecida, a matrícula dos imóveis, documento do veículo ecomprovante do valor de mercado (tabela FIPE), plano de partilha, bem como a comprovação de entrega do ITCMD.
Providencie as serventia a juntada da certidão de inexistência de testamento.
Cumprida integralmente a determinação, tornem-me conclusos.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
14/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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