TJSP - 1021087-68.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lacerda Santiago (OAB 168314/SP), Vanisse Paulino dos Santos (OAB 237412/SP) Processo 1021087-68.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diane Almeida Galdino - Exectda: Jessica Laura de Oliveira Garcia - 1) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 2) Prazo: 20 dias. 3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 03:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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