TJSP - 1575500-97.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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16/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP) Processo 1575500-97.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Luiz Marcio Magalhaes - 4.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 5.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 6.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. 7.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. -
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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10/02/2025 00:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 03:51
Suspensão do Prazo
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11/12/2021 00:36
Suspensão do Prazo
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26/11/2021 22:43
Processo Suspenso por 6 meses
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26/11/2021 16:53
Conclusos para decisão
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09/10/2021 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 20:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2018 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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26/03/2018 16:51
Conclusos para decisão
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17/02/2018 17:59
Suspensão do Prazo
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10/07/2017 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2017 11:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2017 11:52
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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30/06/2017 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2016 08:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2016 19:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2016 19:38
Decisão
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18/08/2016 16:00
Conclusos para decisão
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03/02/2016 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2015 23:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2015 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2015 07:14
Expedição de Carta.
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16/11/2015 07:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/11/2015 07:14
Conclusos para decisão
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23/10/2015 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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