TJSP - 0001271-44.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Martins Coelho (OAB 97726/SP) Processo 0001271-44.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marivaldo Antonio Januário - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 656,50, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação.
Cumpra-se e intimem-se. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001386-63.2024.8.26.0695
Manuel Edouard Ferreiro
Parque das Aguas - Empr. Imob. LTDA
Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 19:31
Processo nº 0013126-40.2019.8.26.0071
Liceu Noroeste de Educacao LTDA
Reginaldo Sena Araujo
Advogado: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2017 10:08
Processo nº 0001580-73.2024.8.26.0568
Sergio Augusto Vasconcellos Bellato
Departamento Regional de Saude - Drs
Advogado: Bruno Goncalves Belizario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 18:04
Processo nº 1003833-89.2024.8.26.0156
Parada Principal Comercial LTDA
Jose Anderson Junqueira
Advogado: Marcel Varajao Garey
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 12:40
Processo nº 0005724-27.2009.8.26.0274
Edmar Peruzzo
Banco do Brasil SA
Advogado: Rosicleia Aparecida Steche dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2009 17:38