TJSP - 1003495-46.2024.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:39
Expedição de Carta.
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003495-46.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reinaldo Moretti Cursos Profissionalizantes Eireli -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a sua obrigação. À vista do acordo celebrado, fica deferido o levantamento do valor penhorado em favor do exequente nos termos do formulário MLE de fls. 42.
Expeça-se o necessário.
Decorrido o prazo previsto para cumprimento do acordo, informe o(a) exequente se houve a quitação do débito ou requeira o quê de direito, no prazo de 15 dias, ficando advertido(a) de que o seu silêncio será interpretado como satisfação do débito, arquivando-se o feito.
Não cumprido o pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação do (a) exequente.
Anote-se a suspensão.
Intime-se. - ADV: FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB 234546/SP) -
18/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP) Processo 1003495-46.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reinaldo Moretti Cursos Profissionalizantes Eireli - Em cumprimento a determinação judicial, e encerrada a busca no sistema Sisbajud pela modalidade Teimosinha, efetuei a penhora on-line no montante de R$ 118,40 bloqueado em nome da parte executada junto ao Banco Inter (R$ 80,79, ID nº 072025000062136903) e junto à Caixa Econômica Federal (R$ 37,61, ID nº 072025000062136910), valor para o qual solicitei sua transferência em depósito judicial, protocolo nº 20.***.***/5683-18.
Certifico também que a parte executada deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para ficar ciente da penhora realizada, bem como para que, caso queira, apresente impugnação à penhora dentro do prazo legal.
Nada Mais. -
15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:11
Ato ordinatório
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03/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 21:13
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 14:47
Juntada de Mandado
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18/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 06:10
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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