TJSP - 0000893-15.2024.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:58
Juntada de Decisão
-
18/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Samara Smeili (OAB 335269/SP) Processo 0000893-15.2024.8.26.0498 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Jose Benedito da Silva - Reqda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Para possibilitar o adequado deslinde da questão posta à apreciação, com supedâneo na disposição contida no art. 510 da Lei Adjetiva Civil, determino a realização de prova pericial contábil e, para execução do labor, nomeio o Sr.
Rogério Martins dos Santos.
Proceda-se à imediata inclusão desta nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, atentando-se para o disposto no CG nº 2.191/2016.
O custeio da perícia caberá à executada, por ter sucumbido na fase de conhecimento.
O entendimento encontra-se consolidado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, conforme assentado no REsp 1.274.466/SC, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, firmando a tese do tema 871: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Intime-se o expert para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias, encaminhando-se senha para acesso aos autos do processo, inclusive.
Estimados os honorários, intimem-se as partes para manifestação, também em 05 (cinco) dias.
Com o depósito dos honorários, intime-se o profissional para designar uma data para início dos trabalhos, devendo apontar a eventual necessidade de documentos/informações complementares.
O jusperito deverá observar os seguintes parâmetros, expressamente previstos no título judicial: 1-) O contrato nº 020850027117 deverá ser recalculado em sua integralidade, aplicando-se os juros remuneratórios nos patamares de 5,01% ao mês e 79,81% ao ano; 2-) O contrato nº 020850028461- deverá ser recalculado em sua integralidade, aplicando-se os juros remuneratórios nos patamares de 5,22% ao mês e 84,19% ao ano; 3-) O contrato nº 020850026202 - aplicando-se os juros remuneratórios nos patamares de 5,27% ao mês e 85,28% ao ano, abarcando-se somente as parcelas pagas entre 29/12/2021 e 30/03/2022 (fl. 86 da fase de conhecimento); 4-) O contrato nº 020850028464 deverá ser recalculado em sua integralidade, aplicando-se os juros remuneratórios nos patamares de o contrato nº 020850028464- 5,22% ao mês e 84,19% ao ano; 5-) O contrato nº 020850026278 - aplicando-se os juros remuneratórios nos patamares de 5,27% ao mês e 85,28% ao ano, abarcando-se somente as parcelas pagas entre 29/12/2021 e 30/03/2022 (fl. 84 da fase de conhecimento); e 6-) O valor apurado deverá ser compensado com eventual saldo devedor existente, em nome do exequente, para com a instituição ré.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, à conclusão.
Int. -
21/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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