TJSP - 1007783-88.2023.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Gaeta Arruda (OAB 220966/SP), Viviane Aparecida Pires de Paula Oliveira Melo (OAB 481424/SP) Processo 1007783-88.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tabata Monique Phaenna de Oliveira Carvalho - Reqdo: Robson Ferreira Naves - Pois bem, os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio das Resoluções 385/21 e 398/21, com objetivo de especializar e modernizar o Poder Judiciário, aumentando a eficiência e a rapidez na tramitação dos processos.
Ainda, nos termos do Provimento CSM n.º 2.660/2022, a escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo, sendo o caso dos autos.
Sobre a redistribuição aos Núcleos Especializados, confiram-se os julgados: AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO - DIREITO MARÍTIMO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 - DECISÃO MANTIDA - AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NATUREZA ABSOLUTA - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233497-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória - Processo administrativo que resultou na suspensão do direito do autor de dirigir - Demanda ajuizada perante Vara do Juizado da Fazenda Pública - Remessa do feito ao Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Comarca da Capital, conforme Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura nº 2.660/2022 e Comunicado Conjunto n° 491/2022, que dispõem a competência para julgamento das demandas de trânsito/Detran - Possibilidade - Demanda distribuída após a implantação da vara especializada - Ausência de manifestação expressa da parte autora no sentido contrário do encaminhamento dos autos à vara especializada, o que faz presumir sua concordância - Aplicação do artigo 6º do Provimento nº 2.660/2022 do Colendo Conselho Superior da Magistratura - Precedente desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0033927-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024) O Núcleo de Justiça 4.0 - Trânsito/Detran do Tribunal de Justiça de São Paulo julga exclusivamente ações envolvendo multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido, licenciamento, entre outros tipos de demanda relacionadas ao tema.
Assim, após o decurso de prazo para eventual recurso em face desta decisão, encaminhem-se os autos, com urgência, ao cartório distribuidor para redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN, nos termos do Comunicado Conjunto nº 867/2024, com nossas homenagens de estilo. -
14/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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14/08/2024 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:38
Conciliação infrutífera
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05/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/07/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/07/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/06/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
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18/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2023 01:36
Expedição de Carta.
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16/12/2023 01:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
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14/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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