TJSP - 1001708-82.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Ofício
-
12/07/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Duarte (OAB 285052/SP), Francyne Franco Talarico de Campos (OAB 393677/SP) Processo 1001708-82.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mamedes Galinari -
Vistos.
Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, ou purgar a mora, nos termos do art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, requerendo autorização para o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Desde logo, fica deferida a constatação do imóvel e, em sendo verificado pelo Oficial o abandono do bem, proceder-se-á imediata imissão na posse do autor, o qual deverá providenciar os meios e ficar depositário de eventuais bens encontrados no interior do bem.
Caso a citação reste negativa, defiro a pesquisas de praxe para tentativa de localização de novo endereço dos requerido (INFOJUD, BACENJUD e SIEL).
Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos anteriores.
Encaminhada e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc).
Efetivada a citação, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista à parte autora para réplica.
Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista às partes para especificação de provas, assim como para que informem se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, em 05 (cinco) dias.
Em havendo interesse por qualquer das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação.
Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o(a) requerido(a) nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados pelo Juízo.
Havendo menor de idade, incapaz, ou outra hipótese que demande a intervenção do Ministério Público, os autos deverão ser encaminhados ao i.
Promotor de Justiça após a manifestação das partes e antes da prolação da decisão.
Após os trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.
Intime-se. -
15/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:12
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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