TJSP - 1002851-39.2024.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP) Processo 1002851-39.2024.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A parte exequente requereu a suspensão da execução, diante da não localização de bens penhoráveis pertencentes à parte executada.
Pelo exposto e nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido e suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano em razão da parte executada não possuir bens penhoráveis, ficando suspensa a prescrição durante este prazo.
Desde já, fica a parte credora intimada de que, decorrido o prazo de suspensão acima mencionado, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação, e, nos próximos 5 (cinco) anos poderão ser desarquivados se encontrados bens penhoráveis, correndo, neste período, a prescrição intercorrente, a qual poderá, oportunamente, ser reconhecida de ofício.
Para controle do prazo anual, deverá a z. serventia encaminhar o processo unicamente para o fluxo "Ag.
Decurso de Prazo", com prazo de 250 dias úteis.
Intime(m)-se. -
04/09/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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