TJSP - 1004056-35.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:44
Expedição de Carta.
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15/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Henrique Lopes Madureira (OAB 389867/SP) Processo 1004056-35.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me -
Vistos.
Cite-se, devendo a parte ré, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e fica, por ora, dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À SERVENTIA: Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta.
Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 10 dias, caso queira.
Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, INTIMEM-SE as partes par indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 dias úteis, se pretendem produzir outras novas provas.
Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3(três) para cada parte, e seu respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido.
Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação.
Cumpra-se. -
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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11/05/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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