TJSP - 1020033-76.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2025 1020033-76.2023.8.26.0005; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020033-76.2023.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Apelada: Beatriz Marques de Carvalho; Advogada: Luiza Gomes Papini Garcez (OAB: 413657/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
02/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/07/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Luiza Gomes Papini Garcez (OAB 413657/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG) Processo 1020033-76.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Marques de Carvalho - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Vistos, Conheço dos Embargos Declaratórios, pois tempestivos, mas os rejeito, tendo em vista seu caráter infringente, uma vez que a sentença proferida não apresenta qualquer das hipóteses do 1.022 do CPC.
A sentença indicou que a correção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados de acordo com a lei.
De qualquer forma, a título de esclarecimento, a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Caso a parte embargante pretenda a modificação do julgado deverá interpor o recurso cabível, sendo inadequada a via dos Embargos.
Int.
São Paulo, 23 de abril de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. -
15/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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14/04/2024 12:09
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 03:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 12:02
Expedição de Carta.
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10/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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