TJSP - 0001252-88.2024.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001252-88.2024.8.26.0360 (processo principal 1001079-81.2023.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dilce Donizetti da Costa Faria - NOTA DE CARTÓRIO - Intimação do INSS para manifestar-se, no prazo de 30 dias, sobre os cálculos apresentados pela autora. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP) -
16/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Duidson Itavar de Oliveira (OAB 412462/SP) Processo 0001252-88.2024.8.26.0360 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Dilce Donizetti da Costa Faria - Considerando a concordância do(a) devedor(a) com os cálculos apresentados às fls. 22/28, seria possível a homologação da conta.
Contudo, com a superveniência da Resolução CJF n.º 945, de 18/03/2025 que alterou dispositivos da Resolução CJF n.º 822/2023 , tornou-se obrigatória a apresentação, nos cálculos, da separação entre os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC incidentes a partir de 01/2022, nos termos dos arts. 8.º e 9.º, inciso X.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para apresentar novos cálculos atualizados, com a devida segregação dos juros, conforme exigido pela nova normativa e comunicados expedidos pela Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista à parte executada para manifestar-se, em 30 (trinta) dias.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa com os valores apresentados, desde já HOMOLOGO os cálculos que vierem a ser apresentados, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de homologação dos cálculos e com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, observando-se que o(s) ofício(s) somente será(ão) validado(s) e assinado(s) por este Juízo após a manifestação das partes, no prazo legal, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo para manifestação sem impugnação, ou havendo concordância expressa quanto aos ofícios expedidos, proceder-se-á à validação das requisições, observando-se as formalidades legais.
Com a notícia da liberação do pagamento, defiro desde logo a expedição de alvará para levantamento, dando-se ciência à parte autora.
Observe o Patrono que deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda.
Atenção à serventia ao disposto no Comunicado CG nº 744/2023.
Fica a parte interessada ciente de que poderá acompanhar a tramitação dos precatórios ou requisitórios de pagamento por meio do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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