TJSP - 1001803-05.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Willik Correa (OAB 286119/SP) Processo 1001803-05.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Fidélis -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê a assistência jurídica "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, permite ao julgador indeferir o pedido de gratuidade, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade".
De se consignar que a presunção constantes dos artigos 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º, da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos legais para conceder ou não a benesse.
Assim condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada à efetiva comprovação da necessidade e, para tanto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente TODOS os documentos abaixo listados: 1) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, a declaração obtida junto ao sitio da Receita Federal (Declaração de isento de imposto de renda Receita Federal (www.gov.br)), não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; 2) 03 (três) últimos últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso); 3) extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias em seu nome; 4) 03 últimos extratos de cartão de crédito; 5) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes.
Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento.
Alternativamente e em igual prazo, poderá comprovar, o recolhimento da taxa judiciária de demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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