TJSP - 0000955-13.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:29
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
22/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Andrea Inabe Simon (OAB 238133/SP), Samuel da Silva Vallado Rodrigues (OAB 393921/SP) Processo 0000955-13.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Cristina Palmeira - Exectdo: Grp Condomínios e Serviços Ambientais Ltda -
Vistos.
Petição retro: indefiro o parcelamento do débito nos termos do artigo 916, do CPC, pois este dispositivo apenas tem aplicação para as hipóteses de execução de título extrajudicial.
A este respeito cumpre notar que o artigo 916, §7º, do CPC veda expressamente a aplicação deste benefício ao cumprimento de sentença.
Nada impede, no entanto, que o exequente se manifeste para informar se concorda com o parcelamento e com o cálculo apresentado pelo executado, hipótese em que será homologada a composição civil entre as partes.
Concedo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não concorde com a proposta, no mesmo prazo acima, deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 21:50
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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