TJSP - 1011476-28.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:37
Quebra de sigilo fiscal
-
25/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB 331608/SP) Processo 1011476-28.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cibele Ferreira da Costa -
Vistos.
I.
Comprovada a carência de recursos financeiros, defiro os benefícios da assistência judiciária, sem prejuízo do disposto no art. 100 do CPC.
Defiro também o benefício de prioridade de tramitação, nos termos do art. 1048, I do mesmo código.
Anote-se.
II.
No prazo da emenda, esclareça a parte autora se, diante do acordo firmado para pagamento da parcela nº 11, como noticiado a p. 3, houve alteração dos vencimentos das parcelas subsequentes, trazendo, assim, cópia do ajuste.
Do contrário, diga se lhe foi disponibilizado carnê para pagamento das parcelas, esclarecendo, em caso negativo, como eram obtidas as faturas das parcelas anteriores já adimplidas.
Intime-se. -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:10
Decisão Determinação
-
14/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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